Imprevistos no voo?
Você pode ser indenizado.
Atraso de voo, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada são problemas que geram direitos reais.
Atendimento sigiloso e sem compromisso
O que aconteceu na sua viagem?
Cada caso gera obrigações específicas para a companhia aérea. Clique no seu e descubra o que você pode exigir.
Atraso de Voo
A partir de 2h a companhia é obrigada a fornecer assistência material. Com 4h ou mais, você tem direito a hospedagem e traslado.
Falar com advogadaCancelamento
Você pode exigir reacomodação em outro voo, reembolso integral (incluindo taxas) ou conclusão da viagem por outro transporte.
Falar com advogadaOverbooking
Se a companhia vendeu mais passagens do que assentos, você foi preterido involuntariamente e pode pedir indenização por danos morais na Justiça.
Falar com advogadaBagagem Extraviada
Registre o RIB imediatamente. Você tem direito ao ressarcimento de despesas básicas e pode buscar indenização por prejuízos causados pelo extravio.
Falar com advogadaSeus direitos, explicados de forma clara
A Res. ANAC 400/2016 e o CDC garantem proteções que a maioria dos passageiros desconhece. Veja o que você pode exigir.
Como conduzimos o seu caso?
Do primeiro contato à resolução do seu caso em 3 passos.
Me conta o que aconteceu
Inicie seu atendimento enviando os detalhes do ocorrido com o seu voo.
Analisamos seu caso
Avaliamos os fatos, os prazos legais e as provas disponíveis para identificar exatamente quais direitos você pode exigir.
Busca pela reparação
Atuamos de forma técnica e fundamentada para garantir que seus direiitos sejam respeitados, priorizando soluções resolutivas, seja na esfera extrajudicial ou judicial.
Dra. Thaís Christ
Olá, muito prazer! Me chamo Thaís Christ e sou advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 139.644, graduada em Direito pela Univates, com pós-graduação em Governança e Compliance Corporativo e em Direito Contratual, além de extensão em LGPD e Compliance.
Meu compromisso é descomplicar o cenário jurídico por meio de uma consultoria personalizada e um atendimento próximo. Com a ética e a transparência guiando cada passo, ofereço a proteção e a clareza que você e sua empresa precisam para tomar as melhores decisões.
Perguntas frequentes sobre direitos do passageiro
Respostas claras e objetivas baseadas na legislação brasileira (Res. ANAC 400/2016 e CDC). Última atualização: abril de 2025.
Meu voo atrasou. Quais são meus direitos?
Conforme a Resolução ANAC 400/2016, os direitos variam conforme o tempo de atraso:
- A partir de 1h: a companhia deve informar o novo horário previsto.
- A partir de 2h: assistência material obrigatória (alimentação, comunicação).
- A partir de 4h: direito a hotel e traslado — ou reembolso integral se não quiser mais viajar.
Em todos os casos de atraso injustificado, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça.
Meu voo foi cancelado. Tenho direito a reembolso?
Sim. Em caso de cancelamento pela companhia aérea, você pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo sem custo adicional;
- Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas;
- Conclusão da viagem por outro meio de transporte.
Se o cancelamento ocorreu sem aviso prévio adequado, você também pode buscar indenização por danos morais e materiais.
O que é overbooking e o que posso fazer?
Overbooking é quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Se você for impedido de embarcar involuntariamente (preterição de embarque), tem direito a:
- Reacomodação no próximo voo disponível;
- Reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio;
- Assistência material imediata;
- Indenização por danos morais.
A preterição involuntária de embarque é uma das situações com maior índice de êxito em ações judiciais.
Minha bagagem foi extraviada. O que fazer?
Registre imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia, antes de sair do aeroporto. Você tem direito a ressarcimento de despesas urgentes enquanto aguarda.
Se a bagagem não for localizada em 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), considera-se definitivamente extraviada — e você tem direito à indenização pelos pertences e possível indenização por danos morais.
Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?
O prazo prescricional para ações de indenização em relações de consumo é de 5 anos a partir do evento (art. 27 do CDC). Para danos à bagagem em voos internacionais (Convenção de Montreal), o prazo é de 2 anos. Guarde todos os documentos e comprovantes do ocorrido.
Aja estrategicamente diante de um imprevisto aéreo.
Garanta que sua situação seja analisada sob uma perspectiva técnica e estratégica.
Solicitar análise do meu caso+55 (51) 99106-3664 · thaischristadv@gmail.com · @thaischristadv
Thaís Christ