Atendimento gratuito pelo WhatsApp — Fale agora

Direitos do Passageiro Aéreo

Imprevistos no voo?
Você pode ser indenizado.

Atraso de voo, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada são problemas que geram direitos reais.

Quero saber meus direitos agora

Atendimento sigiloso e sem compromisso


Seus direitos, explicados de forma clara

A Res. ANAC 400/2016 e o CDC garantem proteções que a maioria dos passageiros desconhece. Veja o que você pode exigir.

Vai viajar de avião? Conheça seus direitos como passageiro
Atraso de voo: assistência material obrigatória
Cancelamento ou atraso: suas opções
Overbooking: preterição de embarque
Bagagem: extravio, dano e declaração de valor
Dicas práticas: guarde sempre essas provas

Você não precisa lidar com imprevistos aéreos sozinho.

Entenda seus direitos com clareza e saiba exatamente como agir diante de imprevistos. Estou aqui para orientar você.

Falar com a Dra. Thaís

Como conduzimos o seu caso?

Do primeiro contato à resolução do seu caso em 3 passos.

01

Me conta o que aconteceu

Inicie seu atendimento enviando os detalhes do ocorrido com o seu voo.

02

Analisamos seu caso

Avaliamos os fatos, os prazos legais e as provas disponíveis para identificar exatamente quais direitos você pode exigir.

03

Busca pela reparação

Atuamos de forma técnica e fundamentada para garantir que seus direiitos sejam respeitados, priorizando soluções resolutivas, seja na esfera extrajudicial ou judicial.

Dra. Thaís Christ — Advogada especialista em direitos do passageiro
OAB/RS 139.644

Dra. Thaís Christ

Olá, muito prazer! Me chamo Thaís Christ e sou advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 139.644, graduada em Direito pela Univates, com pós-graduação em Governança e Compliance Corporativo e em Direito Contratual, além de extensão em LGPD e Compliance.

Meu compromisso é descomplicar o cenário jurídico por meio de uma consultoria personalizada e um atendimento próximo. Com a ética e a transparência guiando cada passo, ofereço a proteção e a clareza que você e sua empresa precisam para tomar as melhores decisões.

Atendimento em todo o Brasil
Análise inicial gratuita
Advocacia moderna e preventiva
Baseada em Teutônia — RS
Falar com a Dra. Thaís

Perguntas frequentes sobre direitos do passageiro

Respostas claras e objetivas baseadas na legislação brasileira (Res. ANAC 400/2016 e CDC). Última atualização: abril de 2025.

Meu voo atrasou. Quais são meus direitos?

Conforme a Resolução ANAC 400/2016, os direitos variam conforme o tempo de atraso:

  • A partir de 1h: a companhia deve informar o novo horário previsto.
  • A partir de 2h: assistência material obrigatória (alimentação, comunicação).
  • A partir de 4h: direito a hotel e traslado — ou reembolso integral se não quiser mais viajar.

Em todos os casos de atraso injustificado, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça.

Meu voo foi cancelado. Tenho direito a reembolso?

Sim. Em caso de cancelamento pela companhia aérea, você pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo sem custo adicional;
  • Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas;
  • Conclusão da viagem por outro meio de transporte.

Se o cancelamento ocorreu sem aviso prévio adequado, você também pode buscar indenização por danos morais e materiais.

O que é overbooking e o que posso fazer?

Overbooking é quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Se você for impedido de embarcar involuntariamente (preterição de embarque), tem direito a:

  • Reacomodação no próximo voo disponível;
  • Reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio;
  • Assistência material imediata;
  • Indenização por danos morais.

A preterição involuntária de embarque é uma das situações com maior índice de êxito em ações judiciais.

Minha bagagem foi extraviada. O que fazer?

Registre imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia, antes de sair do aeroporto. Você tem direito a ressarcimento de despesas urgentes enquanto aguarda.

Se a bagagem não for localizada em 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), considera-se definitivamente extraviada — e você tem direito à indenização pelos pertences e possível indenização por danos morais.

Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?

O prazo prescricional para ações de indenização em relações de consumo é de 5 anos a partir do evento (art. 27 do CDC). Para danos à bagagem em voos internacionais (Convenção de Montreal), o prazo é de 2 anos. Guarde todos os documentos e comprovantes do ocorrido.

Aja estrategicamente diante de um imprevisto aéreo.

Garanta que sua situação seja analisada sob uma perspectiva técnica e estratégica.

Solicitar análise do meu caso

+55 (51) 99106-3664  ·  thaischristadv@gmail.com  ·  @thaischristadv